Termos de Uso
Vizyn, gestão de condomínios
1. Quem presta o serviço
O Vizyn é operado por ALSAN DIGITAL LTDA, CNPJ 69.282.892/0001-67, com sede na Rua Professor Aníbal Mattos, 57, SL 101, Santo Antônio, Belo Horizonte/MG, CEP 30350-220.
2. O serviço
O Vizyn é um sistema de gestão para condomínios. Com ele é possível:
- cadastrar unidades e moradores;
- lançar receitas e despesas e ratear os custos;
- cobrar as cotas por boleto e Pix emitidos pelo Asaas, ou por Pix direto à conta do condomínio;
- registrar consumos;
- realizar assembleias com votação;
- oferecer aos moradores um portal de consulta.
O Vizyn não administra o condomínio. As decisões sobre o que se cobra, de quem e por qual critério, e o que a assembleia delibera, são de quem o administra. A validade dessas decisões é responsabilidade do condomínio.
3. Quem contrata
O contratante é o condomínio, representado pelo síndico que cria a conta. Quem aceita estes termos em nome do condomínio declara, em campo próprio, que tem poderes para contratar (Código Civil, art. 1.348, II) e que a despesa está prevista no orçamento ou foi autorizada pela assembleia.
Os dados lançados no sistema pertencem ao condomínio e permanecem com ele quando o síndico muda. A troca de síndico é feita pelo próprio sistema, por convite do síndico anterior. Na falta dele, o novo síndico pode pedi-la ao suporte, com a ata de eleição registrada.
4. Quem usa
- O síndico administra o condomínio no sistema e responde pelos dados que insere.
- O subsíndico recebe do síndico permissões específicas.
- O morador consulta o que lhe diz respeito. O inquilino e os demais ocupantes veem apenas o período em que estiveram vinculados à unidade.
- O voto em assembleia é do condômino quite com o condomínio (Código Civil, arts. 1.334, §2º, e 1.335, III). Outras pessoas votam por procuração.
- Menores de idade podem ser cadastrados, mas não recebem acesso ao sistema.
A conta de acesso é pessoal e intransferível. Quem a usa responde pelo que faz com ela.
5. Mensalidade
Os primeiros 60 dias são gratuitos. Se o condomínio não contratar um plano até o fim desse prazo, o acesso passa a ser somente de leitura e a assinatura é considerada encerrada na data em que o teste termina, para os fins da seção 11.
O condomínio paga o valor do plano escolhido, informado no momento da contratação. O pagamento é feito na página da Stripe. O valor é reajustado a cada 12 meses pela variação do IPCA.
Se a mensalidade não for paga, o síndico é avisado por e-mail. Depois de 10 dias de atraso, o acesso passa a ser somente de leitura. Com 60 dias de atraso, a assinatura é encerrada.
6. Serviços financeiros e de pagamento
Os serviços financeiros e de pagamentos disponibilizados por meio da presente plataforma, incluindo abertura e manutenção de conta de pagamento, processamento de transações, emissão de boletos, transferências, pagamentos e demais movimentações de valores, são prestados pelo ASAAS GESTÃO FINANCEIRA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., CNPJ 19.540.550/0001-21, instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A ALSAN DIGITAL LTDA atua exclusivamente como integradora tecnológica e distribuidora da experiência do produto, não sendo instituição financeira ou de pagamento, nem realizando intermediação financeira em nome próprio. O condomínio declara ciência de que o relacionamento financeiro e de pagamentos e a responsabilidade regulatória pelos serviços acima descritos são do ASAAS, nos termos da regulamentação vigente.
Para usar esses serviços, o condomínio adere aos Termos de Uso e à Política de Privacidade do Asaas. O condomínio autoriza a ALSAN DIGITAL LTDA a:
- solicitar a abertura da conta de pagamento do condomínio e enviar os dados cadastrais;
- criar a chave Pix aleatória;
- emitir cobranças e transmitir ao Asaas as instruções do síndico;
- consultar as transações da conta.
As tarifas desses serviços são as do Asaas.
Estornos, devoluções e saldos negativos da conta de pagamento são de responsabilidade do condomínio, que ressarcirá a ALSAN DIGITAL LTDA se ela for chamada a cobri-los perante o Asaas.
A troca de representante perante o Asaas segue as exigências do Asaas. Até que ela seja concluída, as operações financeiras da conta podem ficar suspensas.
7. Responsabilidade
Empregamos esforços razoáveis para manter o sistema disponível em 99% do tempo, excluídas as manutenções programadas.
O condomínio responde pelos parâmetros de cálculo que configura e pelo conteúdo que lança: valores, rateios, deliberações e documentos. A ALSAN DIGITAL LTDA responde pela correção das regras de cálculo do sistema e, havendo erro nelas, recalcula sem custo. Não somos parte na relação entre o condômino e o condomínio.
FORA DOS CASOS DE DOLO OU CULPA GRAVE, A RESPONSABILIDADE DA ALSAN DIGITAL LTDA FICA LIMITADA AO VALOR PAGO PELO CONDOMÍNIO NOS 12 MESES ANTERIORES AO FATO.
8. Uso proibido
É proibido:
- usar a conta de outra pessoa;
- usar os dados dos moradores fora da gestão do condomínio;
- contornar as travas de acesso;
- extrair dados em massa;
- sobrecarregar o serviço;
- enviar conteúdo ilícito ou malicioso.
A violação autoriza a suspensão imediata da conta envolvida ou o cancelamento da assinatura. Nos dois casos, o condomínio continua podendo exportar seus dados.
9. Propriedade
O sistema, a marca e o código pertencem à ALSAN DIGITAL LTDA. O condomínio recebe o direito de uso enquanto durar a assinatura. Os dados são do condomínio: não os usamos para outra finalidade, não os vendemos e não treinamos modelos com eles.
10. Suporte e dados pessoais
O suporte é prestado pelos canais publicados no site. O tratamento de dados pessoais segue a Política de Privacidade, que faz parte destes termos.
11. Cancelamento
O condomínio pode cancelar a assinatura a qualquer momento, em Minha conta, Assinatura. O acesso continua até o fim do período pago, sem devolução proporcional.
Encerrada a assinatura, seja por cancelamento, por falta de pagamento ou pelo fim do teste sem contratação, os dados ficam disponíveis, somente para leitura e exportação, por 30 dias. Em seguida, são eliminados. Se o condomínio contratar dentro desses 30 dias, o acesso completo volta. A guarda dos registros contábeis é obrigação do condomínio.
12. Alterações
Avisamos por e-mail as mudanças nestes termos 30 dias antes de elas valerem. Quem não concordar pode cancelar a assinatura sem multa até essa data.
13. Lei e foro
Aplica-se a lei brasileira. Fica eleito o foro de Belo Horizonte/MG, ressalvado ao consumidor o foro de seu domicílio (Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I).
Versão de 27 de setembro de 2026.